Para acessar o Sistema de Interconexão de Registros você deve:
O Serviço SIR para os organismos da administração catalã é prestado através da plataforma EACAT. Portanto, para acessá-lo, é essencial ser membro dele. Se você não sabe se sua organização é afiliada à EACAT, você pode consultar a lista de entidades afiliadas. Caso a organização não seja filiada, você pode consultar como aderir ao EACAT dependendo do tipo de entidade.
Em segundo lugar, deve-se levar em conta que o escopo subjetivo de prestação do serviço EACAT e o do SIR não são os mesmos (ou seja, apesar de estar filiada ao EACAT a entidade pode não conseguir ter o serviço SIR). Não poderão ser utilizadores do serviço SIR as entidades que não se encontrem abrangidas pelo âmbito de aplicação da Lei 39/2015, a normativa vigente em matéria de registo. Se a entidade que deseja utilizar o SIR não se enquadra no âmbito subjetivo da prestação de serviços e precisa enviar documentação para administrações fora da Catalunha, deverá fazê-lo, seja através do Cadastro Único Eletrônico , seja através de outra Conservatória do Registo (a câmara municipal da qual depende, por exemplo).
É necessário que seja criado um cartório de registro no Diretório Comum de Unidades (DIR3) e integrado ao SIR. Todas as câmaras municipais da Catalunha, conselhos regionais e conselhos provinciais têm uma sede e têm acesso ao SIR. Estamos gradualmente inscrevendo o restante das entidades afiliadas ao EACAT no serviço. Você pode consultar a lista de escritórios integrados ao SIR para saber se sua entidade já dispõe do serviço.
Caso ainda não tenhamos registrado sua entidade e você tenha interesse em ter o serviço:
- Caso a entidade seja uma organização do Setor Público da Generalitat , entre em contato com o Departamento da Presidência e eles serão responsáveis por gerenciar o registro, tanto do serviço quanto do novo escritório. O departamento será responsável por informá-lo quando o serviço estiver disponível.
- Para o resto das entidades da administração catalã, basta abrir um pedido de suporte e a partir de AOC tomaremos as providências necessárias (Criação do escritório* e solicitação de registro no Ministério competente). No dia em que o escritório for registrado no SIR, enviaremos uma comunicação formal à sua entidade por meio do registro EACAT.
* Informações importantes sobre o registro do cartório no DIR3: A partir do Consórcio AOC seremos responsáveis pelo registro do cartório enquanto formos administradores dos códigos dir3 da organização. Caso não seja esse o caso, o registro do escritório deverá ser gerenciado pelo administrador dos códigos DIR3 da própria entidade e, uma vez criado, nos fornecer o código do escritório (é um código que começa com a letra O). Você encontrará informações sobre como criá-lo em SIR 2.0 - Órgãos gestores de seus códigos DIR3 .
Para acessar o serviço, é necessário ter permissões do serviço Registry Interconnection System.
Você pode verificar se tem permissões em EACAT > Configurações > Meu espaço). Caso você não os tenha, o gerente de usuários EACAT da sua entidade pode atribuí-los.
O acesso ao serviço é feito a partir do EACAT, seção APLICATIVOS. Para acessá-lo você precisa:
- Identifique-se com nome de usuário e senha ou certificado digital em eacat.cat .
- Entre na seção APLICATIVOS do menu superior.
- Acesse o aplicativo “SIR – Sistema de Troca de Registros”