Para poder acessar o Sistema de Interligação de Registros é necessário:
O Serviço SIR para órgãos da administração catalã é prestado através da plataforma EACAT. Portanto, para poder acessá-lo é imprescindível ser associado. Se não sabe se a sua organização é membro de EACAT, pode consultar a lista de membros. Caso o órgão não seja membro, você pode verificar como aderir ao EACAT dependendo do tipo de órgão.
Em segundo lugar, importa ter presente que o âmbito subjetivo da prestação do serviço EACAT e o do SIR não são iguais (ou seja, apesar de estarmos vinculados ao EACAT poderemos não conseguir utilizar o serviço SIR). As entidades que não se enquadrem na cobertura da Lei 39/2015, regulamentação em vigor sobre registo, não poderão ser utilizadores do serviço SIR . Se a entidade que pretende utilizar SIR não se enquadra no âmbito subjetivo de prestação de serviço e necessita de enviar documentação a administrações fora da Catalunha, deverá fazê-lo, quer através do Registo Único Eletrónico , quer através de outro cartório (a Câmara Municipal que você depender, por exemplo).
É necessária a existência de cartório criado no Diretório Comum de Unidades (DIR3) e integrado no SIR. Todas as Câmaras Municipais da Catalunha, Câmaras Regionais e Câmaras Municipais têm sede e têm acesso ao SIR. O restante de nós que aderiu ao EACAT estamos gradualmente se inscrevendo no serviço. Poderá consultar alista de escritórios integrados em SIR para saber se o seu já dispõe do serviço.
Caso ainda não tenhamos cadastrado sua instituição e você tenha interesse em contar com o serviço:
- Se a entidade for um órgão do Setor Público da Generalitat , contacte o Departamento da Presidência e este se encarregará da gestão do registo, tanto do serviço como do novo escritório. O departamento irá informá-lo quando o serviço estiver disponível para nós.
- Para os restantes órgãos da administração catalã, basta abrir um pedido de apoio e a partir de AOC tomaremos as providências necessárias (Criação do escritório* e pedido de registo ao Ministério competente). No dia do registro do escritório em SIR, enviaremos uma comunicação formal à sua instituição através do cadastro EACAT.
* Informações importantes sobre o registro do cartório em DIR3: Do Consórcio AOC nos encarregaremos do registro do cartório desde que sejamos administradores dos códigos dir3 da organização. Caso contrário, o registo do escritório deverá ser gerido pelo administrador dos códigos DIR3 da própria entidade e, uma vez criado, fornecer-nos o código do escritório (é um código que começa com a letra O ). Você encontrará informações sobre como criá-lo em SIR 2.0 - Órgãos que gerenciam seus códigos DIR3 .
Para acessar o serviço é necessário ter permissões para o serviço Sistema de Interconexão de Registros.
Você pode verificar se tem permissões em EACAT > Configurações > Meu espaço). Se você não os tiver, seu gerente de usuários EACAT poderá atribuí-los a nós.
O acesso ao serviço é feito a partir de EACAT, seção APLICATIVOS. Para acessá-lo você precisa:
- Faça login com usuário e senha ou certificado digital em eacat.cat .
- Vá para a seção APLICATIVOS do menu superior.
- Acesse o aplicativo “SIR – Sistema de Troca de Registros”