Para enviar para qualquer entidade fora da Catalunha, clique em "Novo registro"

Indique para qual escritório de registro de destino você deseja ir (você tem texto preditivo no menu suspenso e um mecanismo de pesquisa para filtrar escritórios por nome, província, comunidade autônoma e nível administrativo):

Escolha Interadministrativo ou Presencial como o tipo de liquidação, dependendo da origem da remessa.

  • 4.1 Envio de documentação entre administrações
    No caso de envio de documentos entre administrações, deve-se selecionar o campo Interadministrativo , que é obrigatório.
    Para facilitar o gerenciamento da documentação que está sendo enviada, os seguintes campos devem ser informados:

    • Referência externa : qualquer referência que o organismo de destino deva conhecer e que seja do conhecimento do requerente (por exemplo, número de matrícula do veículo, número de recibo para o qual é reclamado um determinado montante, etc.)
    • Número do arquivo : Número do arquivo ao qual pertence a documentação/assunto em questão. Devem ser feitas tentativas para permitir que este código seja reportado para que seja possível a gestão automatizada da liquidação do destino.
    • Código do assunto de acordo com o destino : codificação do assunto no destino, se a solicitação incluir esses dados. Devem ser feitas tentativas para permitir que este código seja reportado para permitir a gestão automatizada da liquidação de destino.

    Em relação à documentação que está sendo enviada, é necessário preencher o campo de informações complementares; cuja lista suspensa oferece diferentes opções:

    • Documentação anexada digitalizada , é indicativo que a documentação em papel de qualquer natureza NÃO é enviada ao cadastro de destino e, portanto, esta poderá ser processada eletronicamente com os dados e anexos enviados. Este valor deve ser marcado quando a documentação for totalmente digitalizada.
    • Documentação anexada em suporte em PAPEL (ou outros suportes) , é indicativo que a documentação necessária seja enviada ao registo de destino para processamento em papel. Este valor deve ser marcado quando a documentação não puder ser digitalizada por motivos técnicos, legais ou funcionais.
    • Documentação anexada digitalizada e complementar em papel , é indicativo que a documentação em papel é enviada para o registo de destino, que não é necessária para o processamento, e que foi digitalizada com plena validade. Esta documentação é enviada apenas por motivos de competência e guarda em papel pelo organismo de destino. Este valor deve ser marcado quando a documentação estiver totalmente digitalizada, mas não se aplica ao cidadão e deve ser enviado ao órgão de destino.

    Em geral, observe que todas as inscrições enviadas devem ser acompanhadas de documentação digitalizada, exceto nos casos em que isso não seja possível, como:

    1. Se for um envelope lacrado com uma oferta.
    2. Se for um formato não A4, como pode ser um plano rolado.
    3. Se a documentação estiver encadernada, como um livro
    4. Se a documentação foi submetida a um dispositivo de armazenamento, como um CD ou memória externa.
    5. Caso o volume do documento não o permita, lembre-se que as entradas suportam apenas um volume máximo de 15Mb anexado. Nestes casos a liquidação é feita e a documentação anexa é enviada posteriormente por correio. Uma vez recebida esta documentação, o destinatário confirmará a liquidação. Recomenda-se o envio, juntamente com a documentação em papel anexa, o recibo da liquidação onde será indicado o número de registo, para que se possa identificar facilmente a que liquidação corresponde a documentação recebida.

    Lembre-se de que, se nem todos os anexos puderem ser digitalizados, tudo será enviado em papel.

    Os envios são sempre feitos para o Escritório da unidade de destino (não para a Unidade, mesmo que fisicamente mais próxima do meu corpo); caso contrário, o escritório não saberá que a papelada chegou e não poderá confirmar a liquidação.

    No caso de não encontrar a entidade destinatária à qual pretende fazer um envio, faça-o ao organismo de que depende hierarquicamente (por exemplo, se não encontrar uma Direcção Geral da Comunidade de Madrid, faça o envio ao Ministério correspondente ).

  • 4.2 Envio de documentação através do canal One-Stop Shop

No caso de documentação que nos tenha sido enviada pessoalmente, deve selecionar o campo One -Stop Shop, que é obrigatório.

A data de inscrição e o número de inscrição devem ser informados nos campos Data de inscrição e Número de inscrição. Nesse caso, não será mais feito um novo registro de saída, mas as informações serão levadas em consideração.

As informações opcionais a seguir devem ser preenchidas, pois facilitarão o gerenciamento da documentação que está sendo enviada.

Deverá também preencher os campos relacionados com o transporte, que são os seguintes:

  • Tipo de transporte de entrada : meio pelo qual a documentação chegará ao destino.
  • Número do transporte de entrada : Identificação da remessa atribuída pelo transportador à documentação.

Os dados do interessado devem ser preenchidos; que pode ser um ou mais (no caso de mais de um interessado, à direita encontramos o + para somar quantos forem necessários).

Caso o interessado pretenda nomear um representante, preencha os dados correspondentes ao representante e indique que se trata de um representante assinalando a caixa adequada.

É necessário informar o campo de Informações Complementares , com as seguintes informações:

    • Documentação anexada digitalizada , indica que a documentação em papel de qualquer natureza NÃO é enviada ao cadastro de destino e, portanto, o cadastro de destino poderá ser processado eletronicamente com seus dados e anexos enviados. Este valor deve ser marcado quando a documentação for totalmente digitalizada.
    • A documentação anexada no suporte em PAPEL (ou outros suportes) , é indicativa de que é enviada para o registo de destino, documentação necessária ao processamento em papel. Este valor deve ser marcado quando a documentação não puder ser digitalizada por motivos técnicos, legais ou funcionais.
    • Documentação anexada digitalizada e adicionalmente em papel , é indicativo que é enviada para o registo de destino documentação em papel que não seja necessária para o processamento e que tenha sido digitalizada com plena validade. Esta documentação é enviada apenas por motivos de competência e guarda em papel pelo organismo de destino. Este valor deve ser marcado quando a documentação estiver totalmente digitalizada, mas não se aplica ao cidadão e deve ser enviado ao órgão de destino.