O serviço é prestado de duas formas:

  1. Usando a solução de processamento e-TRAM . Esta modalidade disponibilizada diretamente pelo Consórcio AOC facilita a disponibilização de todos os procedimentos disponíveis no serviço FUE Local em conformidade com a Lei 16/2015 de simplificação (em vigor desde 13 de agosto de 2015). Esta modalidade facilitará o cumprimento dos critérios técnicos para se tornar FUE.
  2. Por meio de solução de processamento própria (diferente do e-TRAM) . Essa modalidade com integração precisará conectar seu catálogo de procedimentos com o AOC para que possamos transferi-lo para o Canal Empresa (FUE). Você deve primeiro avançar no desenvolvimento dos procedimentos desejados em sua solução (com base no padrão publicado no site de atendimento FUE Local), e o AOC enviará a você a documentação de integração para associar seu catálogo aos procedimentos com o Canal Empresa.