Para poder aceder ao Sistema de Interligação de Registos é necessário:

Ser membro da EACAT e ser um órgão capaz de ter o serviço SIR

O Serviço SIR para os órgãos administrativos catalães é prestado através da plataforma EACAT. Portanto, para poder acessá-lo, é essencial ser um membro. Se não sabe se a sua organização é membro da EACAT, pode consultar a lista de membros. Se a entidade não for membro, pode verificar como aderir à EACAT dependendo do tipo de entidade.

Em segundo lugar, deve-se ter em mente que o alcance subjetivo do serviço EACAT e o do SIR não são os mesmos (ou seja, apesar de ser membro da EACAT, a empresa pode não poder usar o serviço SIR). As entidades que não se enquadrem no âmbito de aplicação da Lei 39/2015, regulamentação vigente sobre o registo, não podem ser utentes do serviço SIR . Se a entidade que pretende utilizar o SIR não se enquadra no âmbito subjetivo da prestação de serviços e necessita de enviar documentação a administrações fora da Catalunha, deverá fazê-lo, seja através do Registo Único Eletrónico ou através de outra Conservatória (a câmara municipal que dependem, por exemplo).

Tenha um cartório integrado ao SIR

É necessário ter um cartório criado no Diretório Comum de Unidades (DIR3) e integrado ao SIR. Todos os municípios da Catalunha, conselhos regionais e conselhos têm um escritório e têm acesso ao SIR. O resto de nós que somos membros da EACAT estamos gradualmente se inscrevendo no serviço. Pode consultar alista de escritórios integrados no SIR para saber se o seu já tem o serviço.

Se ainda não registramos sua organização e você tem interesse em ter o serviço:

  • Se a entidade for um órgão do Setor Público da Generalitat , entre em contato com o Departamento da Presidência e eles serão responsáveis pela gestão do registro, tanto do serviço quanto do novo escritório. O departamento irá informá-lo quando o serviço estiver disponível para nós.
  • Para os restantes órgãos da administração catalã, basta abrir um pedido de apoio e do AOC tomaremos as providências necessárias (Criação do escritório* e pedido de registo ao Ministério competente). No dia em que o escritório for registrado no SIR, enviaremos uma comunicação formal à sua instituição através do registro EACAT.

*Informações importantes sobre o registro do escritório de Registro no DIR3: A partir do Consórcio AOC cuidaremos do registro do escritório desde que sejamos administradores dos códigos dir3 da organização. Se não for o caso, o registro do escritório terá que ser gerenciado pelo administrador dos códigos DIR3 do próprio órgão e, uma vez criado, nos fornecer o código do escritório (é um código que começa com a letra O ). Você encontrará informações sobre como criá-lo no SIR 2.0 - Órgãos que gerenciam seus códigos DIR3 .

Ter permissões do serviço Interconexión de Registros System na EACAT

Para poder acessar o serviço, é necessário ter permissões para o serviço Sistema de Interconexión de Registros.

Você pode verificar se tem permissões em EACAT > Configurações > Meu espaço). Se você não os tiver, seu gerente de usuário EACAT pode atribuí-los a nós.

Acesse o serviço através da EACAT

O acesso ao serviço é feito a partir da EACAT, seção APLICAÇÕES. Para acessá-lo você precisa:

  • Faça login com usuário e senha ou certificado digital em eacat.cat .
  • Vá para a seção APLICATIVOS do menu superior.

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  • Acesse o aplicativo "SIR - Registry Exchange System"

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