Em 28 de dezembro de 2020, foi publicado o Economic Facilitation Act , um regulamento pioneiro na Europa no campo da facilitação, que aplica o princípio “Apenas uma vez” pelo qual empresas e empresários terão que contribuir apenas uma vez. seus dados em todos os seus procedimentos com todas as administrações.
A regra inclui medidas para reduzir a carga burocrática , minimizando a intervenção administrativa; oferece serviços de forma proativa às empresas um vidro analisado os dados fornecidos sem a necessidade de solicitá-lo; e estabelece um novo modelo de relacionamento entre a empresa e as administrações. Esse novo modelo de relacionamento é baseado na confiança mútua, no relacionamento digital padrão, na entrada de dados única, na eliminação de encargos administrativos desnecessários, na padronização de procedimentos, na velocidade de processamento e na transparência.
Ao nível do processamento, a entrada em vigor da lei de facilitação financeira implicou a atualização dos seguintes formulários:
- "Declaração de pré-abertura"
- “Comunicação de abertura prévia”
O AOC tem realizado o trabalho de definição dos novos modelos como resultado dos regulamentos. Especificamente:
- Comunicação de início e modificação substancial de atividade em estabelecimento com certificado técnico
- Comunicação de início e modificação substancial de atividade em estabelecimento com projeto técnico e certificado
E foi realizada tanto a substituição automática dos anteriores pelos novos nos diferentes portais de processamento, como a comunicação a este respeito através do blog corporativo e do OGE.